SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Cidadania

Ricardo e Allan de Mendonça submetem-se a “período de prova” por crime eleitoral

Descumprimento da transação penal levou à prorrogação da suspensão condicional do processo criminal

Foto: BG
O prefeito Ricardo Maia e seu vice Allan de Mendonça

RIBEIRA DO POMBAL – O prefeito Ricardo Maia e seu vice Allan de Mendonça foram denunciados pelo Ministério Público (MPE) por crime eleitoral, nos autos da Ação Penal nº 248-60.2012.6.05.0110, por oferecerem R$ 20.000, 00, cargos na Administração e uma linha de ônibus pelos votos dos familiares do eleitor Gilvan Pimentel Cruz.

Segundo a denúncia do MPE, os fatos teriam ocorrido em 21 e 24 de julho de 2012. Mas como o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral é punido com pena mínima igual o inferior a um ano, o Procurador Eleitoral propôs a suspensão condicional do processo, desde que os acusados comparecessem bimestralmente ao Cartório Eleitoral de Ribeira do Pombal, pelo período de 2 anos, pagassem cada qual 10 salários mínimos a uma entidade filantrópica, e comunicassem a ausência do Estado da Bahia por período superior a 10 dias.

Ricardo e Allan aceitaram a proposta do MPE, mas não a cumpriram fielmente. Por tal razão o MPE pediu a prorrogação do “gancho” por mais 1 ano, o que também foi aceito pelos acusados. Finalmente, o “período de prova”, durante o qual os acusados estão obrigados a justificarem suas atividades, encerra-se em 17 de outubro de 2016, quando, em fim, Allan e Ricardo se livraram do livro de presença do Cartório Eleitoral.

Comentários