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BANDEIRA 2: Justiça bloqueia bens e quebra sigilo em esquema de desvios na Prefeitura de Ribeira do Pombal

Dinheiro da Prefeitura de Ribeira do Pombal era 'abocanhado' pela ladroagem oficial através de locações fictícias de veículos pertencentes ao Município, diz magistrado

Foto: Perfil/Facebook
Da esq. o secretário de Administração Eriksson dos Santos Silva com o prefeito Ricardo Maia estão entre os processados

DA REDAÇÃO: Nesta terça-feira (07/06) o juiz Paulo Henrique Santos Santana, da Vara Crime de Ribeira do Pombal, atendendo a pedido formulado nos autos da Ação Popular nº  8000801-77.2015.805.0213, ajuizada pelo vereadores Alessandro de Melo Gomes Calasans e Sergio Oliveira Rocha, determinou a quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens de agentes públicos e privados envolvidos no mega-esquema de rapinagem do dinheiro de diversas secretarias da prefeitura de Ribeira do Pombal, dentre as as quais de Administração, Finanças e Agricultura.

Segundo a decisão “a EMPRESA IVONEIDE ARAÚJO DE LIMA – ME, após processo licitatório, foi contratada pelo Município de Ribeira do Pombal para prestar serviço de locação de veículos aos órgãos Municipais. Denota-se a principio que os pagamentos são indevidos porque embora a despesa tenha sido lançada na relação de processos pagos e no balancete mensal das despesas, inexiste comprovação da efetiva locação dos automóveis indicados nas listas carreadas aos autos dos processos de liquidação e pagamento especificados no Anexo I, não sendo possível concluir também que tenha havido contraprestação de centenas de locação de veículos da empresa credora, inclusive, a contabilidade deixa dúvidas quanto ao calculo lançado referente ao valor real de cada diária na elaboração da prestação de contas.

É público e notório, por ser uma cidade de porte médio onde todos se conhecem, que a Sra. Ivoneide não é proprietária de um único veículo, e não há prova nos autos da liquidação de que tenha sublocado tantos veículos para atender às necessidades do Município.

Pelo contrário, as listas de veículos juntadas nos processos de pagamento e liquidação, para justificar as supostas contratações, contêm veículos oficiais do Município misturados com alguns particulares, inclusive alguns veículos sem placa, conforme consta na relação ID 1304830, o que torna-se ato ilegal.

Ivoneide abandonou o método de descriminação das diárias nas notas fiscais, passando a lançar o preço global correspondente a um mês cheio, de modo a impossibilitar a identificação das diárias efetivamente prestada.

Verifica-se nos autos dos processos de pagamento de locação de veículos, no período de janeiro de 2014 a junho de 2015, para as Secretarias de Administração, de Agricultura, de finanças e de obras no valor de R$369.340,00.

As irregularidades demonstrada nos autos são as mais diversas possíveis, a saber: a falta de indicação do veículo utilizado; falta de indicação dos dias utilizados; numero excessivo de diárias em relação ao mês e ao numero de veículos; aluguel de veiculo contabilizado por duas vezes no mesmo mês, conforme documentos do anexo I.

A título de exemplo, verifica-se nos autos que um dos contemplados com a locação de veículos foi o vereador ELIAS BRASIL DA CONCEIÇÃO, que exerceu alto cargo na Secretaria Municipal de Agricultura e teve o veículo de placa NZO 4063 GM/Corsa Hatch MAXX, 2012/2012 pertencente ao Sr. Herbert Santos Brasil Conceição(parente consanguíneo) do vereador Elias Brasil, locado exclusivamente para a Secretaria de Agricultura.”

Por conta disso, com a finalidade assegurar o resultado prático do processo, sem prejuízo de outras medidas cautelares que poderão adotadas no curso da ação popular, resolve quebra o sigilo bancário e tornar indisponíveis os bens da empresa Ivoneide, bem como bloequear a transferência dos veículos dos demais réus, dentre os quais o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza, Eriksson dos Santos Silva, Paulo Christiano Dantas Reis, Francisco Jeandro Barbosa de Souza, João Miranda de Jesus, Elias Brasil da Conceição, Odilon Urbano Nascimento Rocha, José Valdo pereira Macedo, Raimundo Nonato Gama Costa, Armando da Fonseca Carvalho Neto, Vagna das Neves Simplicio, Pedro Roberto Nascimento Costa, Elildo Santana Santos, José Ceones Costa Gama, Josefa Santos Oliveira, Reginaldo dos Santos, Antonio Tomaz de Aquino, Ivoneide Araújo de Lima – ME e Ivoneide Araujo de Lima.

A liminar deferida pelo juiz de direito Paulo Henrique Santana contempla apenas uma das ações judiciais movidas pela oposição pombalense no âmbito da “Operação Bandeira 2”, cujas investigações são coordenadas pelo advogado pombalense Gildson Gomes dos Santos, ex-investigador da Polícia Civil de São Paulo,  durante o primeiro semestre de 2015. A tormenta judicial não cessa nessa decisão liminar, porém. Há mais uma ação popular envolvendo superfaturamento e pagamento indevido com dinheiro público à mesma empresa Ivoneide na ordem de R$ 1 mi,  em andamento na Vara Federal de Alagoinhas, cuja liminar se encontra pendente de manifestação. Trata-se da ação Popular nº 0005918-44.2015.4.01.3314 também ajuizada pelos vereadores Alessandro de Melo Gomes Calasans e Sergio Oliveira Rocha, sob o patrocínio da advogada Nila Naiara Nunes Nascimento do escritório G. Gomes dos Santos Advogados, sediado em Ribeira do Pombal, para apurar desvios de desvios de dinheiro na secretaria de Saúde.

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