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IGOR KANNÁRIO, O PRINCIPE AMORDAÇADO! – PARTE I

O carnaval pode ser considerado uns dos períodos festivos mais esperados por todos os brasileiros. Basta lembrar que tão logo passe as festas de final de ano, muitos entram em contagem regressiva para mergulhar de cabeça na folia, que geralmente ocorre no mês de fevereiro.

Para nós baianos, o carnaval possui maior relevância, na medida em que se distância da tradição sudestina em promover desfiles de escola de samba, a exemplo de Rio e São Paulo, para se tornar  sinônimo de uma grande festa, com estrutura fantástica,  trio elétrico e apresentação de artistas de destaque nacional. Não à toa, o carnaval de Salvador é reconhecido mundialmente.

Mas não para por aí, o Carnaval da Bahia é visto como um momento democrático em que as pessoas, qualquer que seja sua crença, cor classe social, pudessem ir ao circuito se divertir, curtir, brincar…

Todavia, o Carnaval de Salvador de 2016 pode entrar para história não pela grande estrutura, ou pelo sucesso da festa, mas pela tentativa do Ministério Público da Bahia em censurar determinados artistas.

Conforme publicado pelos principais jornais do Estado,  o Ministério Público encaminhou ofício a Secretaria de Cultura da Bahia “recomendando” que artistas cujas música incentivem violência, homofobia, discriminação racial ou defesa de drogas ilícitas, entre outros, não fossem contratados com verbas públicas oriundas do Governo do Estado e da Prefeitura de Salvador, por força, respetivamente,  do que dispõem a Lei nº 12.573/12 e Lei nº 8.286/12.

Em consequência disso, a apresentação de Igor Kannário no bloco infantil “Ibéj”, que aconteceria no próximo sábado, (06/02), foi cancelada. Para substituí-lo foi contratado a banda “Gang do Samba”.

O que para muitos não passa de uma ação em defesa das crianças e adolescentes, na verdade tem uma motivação preconceituosa em relação à pessoa de Igor Kannário, à sua identidade, à sua vida pregressa.

É o que se pode depreender das declaração da promotora Márcia Teixeira ao jornal A Tarde. Segundo a promotora, “em uma busca no Google e nos sites de notícias, identificamos que o cantor tem processos criminais”  e conclui dizendo que “pelo histórico (de envolvimento com drogas), ele não seria uma atração indicada e adequada para o Ibéji, que é um bloco financiado por dinheiro público”

Assim, o que verdadeiramente foi levado em consideração para emissão dessa “recomendação” não foi a letra de suas música, mas suas características individuais, o seu modo de viver, o que é de inconstitucionalidade chapada, na medida em que a Constituição veda qualquer tipo preconceito em relação à pessoa.

 Ainda vale destacar que a proibição a que se faz menção na Lei 12.573/12 ( art. 1º) se limita tão somente  para  contratar de artistas cujas música possam de alguma forma promover a violência ou desvalorize a mulher.  Assim não o é , porém neste caso. Pelo declarado pela Promotora sequer o repertório do artista foi analisado, censurando-o somente pelo fato de ser Igor Kannário, como se o mesmo tivesse se transformado em sinônimo de baderna e criminalidade.

Estamos, verdadeiramente, diante de um perigoso caso censura prévia de artistas que possui identificação com os estratos sociais mais baixos da população, como é o caso de Igor Kannário. E o pior: promovido pelo próprio Estado. Enfim, estão amordaçando o príncipe.

 

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