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CONSELHO TUTELAR: CANDIDATOS VENCIDOS SE EQUIVOCAM, CONSTRANGEM MP E CMDCA REBATE

Conselho Tutelar [1]DA REDAÇÃO:  No início dessa semana, um dos candidatos derrotado nas eleições para conselheiro tutelar, realizada no último domingo, (04/10), procurou a redação do Blog do Gomes informando que  dez dos candidatos vencidos  (Jardel Santana Gois, Dômino Salvio, Danila Matos, Maria Lidiana, Cosme do Carmo, Ismael dos Santos, Telma Dantas Rehem, Edilene de Santana, Maria Ednes de Jesus e Alan Chaves) pretendiam impugnar o pleito eleitoral devido à irregularidades. Na oportunidade, foi apresentado um documento que os requerentes qualificavam como sendo uma “Ação Civil Pública”, ajuizada pelo Ministério Público aqui da Comarca de Ribeira do Pombal, o que, todavia,  não ocorreu.

Os candidatos, na verdade, queriam informar ao Ministério Público sobre irregularidades supostamente existentes no decorrer da eleição do último domingo, o qual deveria ter sido feito através de uma   representação, que seria o meio processual legítimo para oficiar o Ministério Público sobre as possíveis irregularidades no pleito, solicitando, assim,  ao Parquet as providências cabíveis, o que não foi feito, incorrendo os candidatos em equívoco, ao elaborar peça processual em nome do MP, em desconformidade à legislação.

A notícia ganhou destaque em blogs da região, que reproduziram fielmente as informações que constavam no documento apresentado, sem o devido cuidado inerente a atividade jornalística, causando constrangimento à Promotoria, já  que o promotor de justiça, Dr. Ícaro Tavares, está de licença até o dia 03/11, e foi noticiado por grande parte da mídia local como sendo o autor dessa ação, bem como ao CMDCA, que estaria na iminência de se tornar réu no processo judicial.

Na noite dessa quarta-feira, (07/10), Messias Matos, membro do CMDCA, encaminhou nota oficial de esclarecimento à redação deste blog, afirmando que não há nenhuma ação civil pública em trâmite em face do CMDCA, bem como rechaça qualquer irregularidade no processo eleitoral. Veja abaixo.

Vale ressaltar, por fim,  que o Blog do Gomes  ouviu todos os envolvidos no caso, os candidatos que pleiteavam a anulação, o CMDCA e o Ministério Público, bem como foi o único blog a constatar o equívoco dos candidatos em protocolar uma “Ação Civil Pública”, quando deveria levar ao Ministério Público uma representação. Tanto é que em nenhum momento do post CONSELHO TUTELAR: CANDIDATOS PEDEM ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO [2] foi relatado a existência de uma Ação Civil Pública, mas tão somente que alguns candidatos pretendiam anular a eleição, e que já tinha levado o fato a conhecimento do Ministério Público, para este tomasse as providências que achar cabíveis, mantendo o Blog do Gomes o compromisso em  sempre bem informar à população.

Sobre a matéria “Candidatos a Conselheiro Tutelar

pedem anulação de eleição em Ribeira do Pombal”

 

Ficamos surpresos com as várias notícias divulgadas por blogs e sites da região, afirmando que o Ministério Público do Estado da Bahia, Comarca de Ribeira do Pombal, protocolou Ação Civil Pública junto a Vara da Infância e Juventude, “contra o ato ilegal praticado por parte de alguns candidatos a Conselheiro Tutelar, bem como pelo CMDCA” pedindo o cancelamento da eleição e que uma nova seja realizada.

 

No referido documento (cópia anexo), NÃO EXISTE assinatura do Promotor de Justiça ou Juiz da Vara da Infância e Juventude, o que torna o documento inapto e sem valor judicial, caracterizando a litigância de improbidade e má fé.

 

Entendemos que, o Ministério Público é uma autoridade que  fiscaliza o Poder Público e que este pode ser acionado por qualquer cidadão que achar que determinada ação do Poder Público está prejudicando a sociedade. Assim, sabemos que o cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o Ministério Público deve fornecer informações e provas concretas sobre o fato que denunciar, que levem o Ministério Público a mover uma Ação Civil Pública.

 

Em resumo, para que uma Ação Civil Pública seja ajuizada, há a necessidade primaria de uma representação junto ao Ministério Público que, posteriormente, abrirá um inquérito civil que é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, tendente a recolher elementos de prova que dêem margem ao ajuizamento para uma eventual propositura de ação civil pública, o que neste caso nunca aconteceu conforme divulgado pela mídia local.

 

O fato aqui questionado é que: uma Ação Civil Pública é um instrumento processual, privativo e de iniciativa do Ministério Público. Mas no caso deste, protocolado no CMDCA, na promotoria local e divulgado nas mídias sociais pelos candidatos, tem como autores e relatores da “suposta” Ação Civil Pública os próprios candidatos vencidos na eleição do último domingo, procedimento que configura grave infração, atrevimento, afronta e desrespeito, ofendendo a Justiça por se tratar de uma iniciativa própria e por ser um ato que ignora e despreza as leis e normas traçadas pelo Estado para o correto e ordenado comportamento social, sendo que os autores desta, poderão ser acionados e sofrer sanções do próprio Ministério Público, por agir indevidamente em seu nome, bem como imputação do CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) que pode apresentar representação contra os mesmos por manchar o nome do referido Conselho e por colocar em dúvida a legitimidade do processo eleitoral que transcorreu na mais perfeita ordem inclusive sob a fiscalização do próprio Ministério Público.

 

No que diz respeito às acusações dos candidatos que alegam ter havido “transporte de eleitores”, “promoção da boca de urna” e “propaganda fora do prazo”, essas denuncias não têm qualificação maior senão a de empanar a legalidade da eleição, constituindo-se conduta ímproba por parte dos candidatos vencidos que enleia o Ministério Público com lides temerárias, ingressando de modo afoito, anormal, tendo consciência do injusto. A Justiça jamais se deixará quedar por interesses subalternos, muito menos se deixará transformar em um banco de dados das bizarrices que a imaginação fértil e criativa de alguns pretendem apresentar para terem seu minuto de efêmera fama.

 

CMDCA de Ribeira do Pombal